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ESAH - Uma Referência
O Decreto-Lei n.º 54/2018, 6 de julho de 2018, “Estabelece os princípios e as normas que garantem a inclusão, enquanto processo que visa responder à diversidade das necessidades e potencialidades de todos e de cada um dos alunos, através do aumento da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa” (n. º1 do artigo1.º).
Refere, que as escolas de referência para a educação bilingue constituem um recurso organizacional específico de apoio à aprendizagem e à inclusão, visando a implementação de um modelo de educação bilingue permitindo o crescimento linguístico, o acesso ao currículo nacional comum e à inclusão escolar e social de crianças e jovens surdos.
É uma premissa fundamental das escolas de referência o princípio da equidade educativa, permitindo o acesso ao currículo e a participação em todas as atividades da escola pelo desenvolvimento de contextos bilingues, o que favorece a criação de uma comunidade linguística de referência, primordial, para o desenvolvimento da LGP e para a implementação de processos de ensino aprendizagem no seio dos grupos-turma.
As escolas de referência são o garante que possibilita aos alunos surdos o desenvolvimento da sua língua natural através de interações comunicativas com parceiros significativos, em contextos de verdadeira inclusão, permitindo-lhes assumir a sua identidade linguística e cultural. Integram docentes com formação especializada em educação especial na área da surdez, proficientes em LGP, Docentes de LGP do recente grupo de recrutamento 360, criado em 2018, Intérpretes de LGP e Terapeutas da fala, assim como devem possuir equipamentos essenciais às necessidades da população Surda, tanto ao nível da sala de aula como de toda a escola evitando o isolamento discriminatório.
A Escola Secundária Alexandre Herculano (ESAH), sendo uma Escola de Referência para a Educação Bilingue (EREB), tem vindo a promover a inclusão e a sensibilização para a diferença, assim como, promove o trabalho colaborativo entre os diferentes profissionais, as famílias e a comunidade educativa em geral, tendo como base de trabalho, os principais interesses do aluno.
No corrente ano letivo integra cerca de 20 alunos abrangidos pelo Decreto-Lei 54/2018, de 6 de julho, que apresentam necessidades educativas especiais decorrentes da referenciação de surdez profunda e moderada. Estes alunos estão distribuídos pelo ensino regular e pelo ensino profissional dispondo de uma vasta rede de profissionais que os apoiam e auxiliam no seu percurso escolar.
O AEAH integra no presente ano letivo e no que diz respeito à EREB, 2 Docentes de Educação Especial do grupo 920, 1 Docente de Língua Gestual Portuguesa e 8 Intérpretes de Língua Gestual Portuguesa.
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